A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 112432/2016-60,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CLARICE SIQUEIRA GUSSO – 073636, lotada na Seção de Apoio a Biblioteca e Documentação no Setor Litoral do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Bibliotecária – Documentalista, nível de Classificação E, nível de Capacitação 2, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-03 e a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.