A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039745/2014-02,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.079/PROGEPE, de 17 de abril de 2015, publicada no DOU de 23.04.2015, Seção 2, pág. 31, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente à razão de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 ao servidor LOCIVO LEO FRIEDRICH – 145297, para declarar que, a partir de 18 de janeiro de 2016, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da averbação de tempo anterior, conforme Portaria nº 15.207/PROGEPE, de 21 de janeiro de 2016, retificada pela Portaria nº 15.333/PROGEPE, de 28 de janeiro de 2016.