A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 098083/2015-85,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, nos termos do art. 6º incisos I, II, III e IV, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 41/03 e do § 5º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, à servidora ELENI ELIZABETH GOTRIFID – 122866, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-IV, nível 403, com Mestrado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 9 (nove) por cento, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.