PORTARIA Nº 15683/PROGEPE, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 41 DE 02/03/2016, SEÇÃO 02, PÁG. 36]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 117961/2016-50,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora NORMA SUELY FALCAO DE OLIVEIRA MELO – 103837, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 7, nível 702, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação de Raios-X, à razão de 10/10 (dez, dez avos) do percentual de 10 (dez por cento) sobre o vencimento básico, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no art. 34 § § 1º e 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.786/80, e a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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