A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 113490/2016-19,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor LUIZ PEDRO PIZZATTO – 91626, lotado no Serviço Radioterapia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no art. 34 §§ 1º e 2º da Lei nº 4.345/64 com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.786/80.