PORTARIA Nº 15810/PROGEPE, DE 08 DE MARÇO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 47 DE 10/03/2016, SEÇÃO 02, PÁG. 33]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 116547/2016-23,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor IDELIR ELER – 94889, lotado na Central de Transportes da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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