A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 112125/2016-89,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora MARIA CLEMENTINA MENGHIN MENDES – 142565, lotada no Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Psicóloga Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.