A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 109599/2015-62,
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão prolatada nos Autos nº 2001.70.00.04.0470725-8, da 5ª Vara Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, tornar sem efeito a Portaria nº 1.465/PRHAE, de 04 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 10.01.2007, Seção 2, pág. 12, referente à alteração da percepção de proventos da aposentadoria de MANOEL JORGE LACERDA – 004596.