A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 122213/2016-99,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 09 de março de 2016, em favor do servidor MARCOS ANDRE KALABAIDE VAZ – 200349, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, o tempo de serviço abaixo listado, para fins de: I – Aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Serviço Social do Comércio – SESC 07.11.1990 a 15.07.1999 3173 Contribuinte Individual 16.07.1999 a 31.10.1999 108 II–Aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS SET. Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. 01.11.1999 a 09.04.2008 3083