A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061052/2015-79,
RESOLVE:
Em cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do processo nº 5053546-12.2015.4.04.7000 da 6ª Vara Federal de Curitiba, alterar a Portaria nº 11.239/PROGEPE, de 04 de maio de 2015, publicada no DOU de 06.05.2015, seção 2, página 35, que concedeu aposentadoria à servidora LIGIA REGINA KLEIN – 149802, para fazer constar que o amparo legal da aposentadoria, a partir de 01 de março de 2016, seja nos termos do art. 40, § 1º, Inciso I, parte final, da Constituição Federal, com proventos integrais.