PORTARIA Nº 16327/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 065 DE 06.04.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 34]

[ALTERADA PELA PORTARIA 19600/PROGEPE/SETEMBRO DE 2016]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 125177/2016-15,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 15.457/PROGEPE, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 10.02.2016, Seção 2, pág. 23, que alterou a aposentadoria por invalidez permanente do servidor LOCIVO LEO FRIEDRICH – 145297 para proventos proporcionais à razão de 25/35 (vinte e cinco trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, para declarar que, a partir de 05 de fevereiro de 2016, observado o período prescricional, a aposentadoria do citado servidor passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/35 (vinte e sete trinta e cinco avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da averbação de tempo anterior conforme Portaria nº 15.820/PROGEPE, de 08 de março de 2016, retificada pela Portaria 15.981/PROGEPE, de 17 de março de 2016.

Atenção: Portaria digitalizada

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