PORTARIA Nº 16399/PROGEPE, DE 08 DE ABRIL DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 69 DE 12.04.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 113817/2016-44,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora MARCIA HELENA MENDONCA – 104710, lotada no Departamento de Biologia Celular do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professora Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 8 (oito) por cento, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12 e a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-1, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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