A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 119983/2016-54,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor JORGE GUIDO CHOCIAI – 77364, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível 604, com Mestrado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.