PORTARIA Nº 16450/PROGEPE, DE 11 DE ABRIL DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 070 DE 13.04.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 120297/2016-26,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA MATILDE ZRAIK BARACAT – 083062, lotada na Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Farmacêutica – Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a gratificação, Art. 7º da Lei nº 8.460/92 e a vantagem pessoal, Art. 5º, Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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