A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 116028/2016-65,
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial do Mandado de Segurança nº 5014532/32.2016.4.04.7000 da 1ª Vara Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor PAUL FERNAND MILCENT – 077526, lotado no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.