A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 129550/2016-15,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor EDUARDO SCHUNEMANN JUNIOR – 139165, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.