A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 114866/2016-02,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 15.681/PROGEPE, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 02.03.2016, seção 2, página 36, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor SERGIO BEVILAQUA – 87866, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área: Onde se Lê: …nível de classificação E, nível de capacitação 11, padrão de vencimento 16… Leia-se: …nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16…