A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 131453/2016-84,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora VERA MARIA NITSCHE KRUGER – 108570, lotada na Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.