A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066507/2005-17,
RESOLVE:
Em cumprimento à determinação contida no subitem 1.8 do Acórdão nº 4.614/2016 – TCU – 2ª Câmara, alterar a Portaria nº 9.212/PRHAE, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 24.02.2006, Seção 2, pág. 14, que aposentou, nos termos da E. C. nº 41/2003, a servidora MARGARETE APARECIDA FLEITER – 136280, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, NI, classe S, padrão I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais à razão de 3869/10950, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência, para declarar que, a partir de 01 de maio de 2016, a aposentadoria da servidora passa a ser fundamentada nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003, combinado com o Art. 6º A da E. C. nº 41/2003, incluído pela E. C. nº 70/2012, com proventos proporcionais à razão de 10/30 (dez trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.