A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 100 da Lei nº 8.112/90; e, o contido no processo nº 135842/2016-89,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de maio de 2016, em favor da servidora SANDRA MARA MACIEL DE LIMA – 157295, ocupante do cargo de Economista, lotada no Programa de Pós-Graduação em Educação do Setor de Educação, o tempo de serviço conforme listado abaixo, para fins de aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Universidade Federal do Paraná 21/10/1992 a 16/09/1993 331