A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 130846/2016-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora ROSANGELA IRENE FERNANDES – 86452, lotada na Unidade de Lazer do CED do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.