A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000138/2016-14,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor DEJAIR LUIZ RIBEIRO – 88501, lotado no Restaurante Universitário Agrárias da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico e a vantagem pessoal, art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 5ª Vara Federal do Paraná.