A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 136763/2016-95,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora TERESA DO NASCIMENTO – 138282, ocupante do cargo de Técnica em Farmácia, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 03 (três por cento), calculada sobre o vencimento básico; e, o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.