PORTARIA Nº 18051/PROGEPE, DE 29 DE JUNHO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 125 DE 01.07.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 48]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 134205/2016-95,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora MARIA JOSEFINA KLOCK – 56324, lotada na Coordenação de Formação, Desenvolvimento e Acervo do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, e a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada código FG-3, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada código FG-4 e a diferença de incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada código FG-3, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023255-9 da 5ª Vara Federal do Paraná, mais a vantagem de pessoal, art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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