PORTARIA Nº 18591/PROGEPE, DE 28 DE JULHO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 146 DE 01.08.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 141468/2016-51,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora LEILA MERI LARSON – 141364, lotada na Seção de Gestão Acadêmica do Setor Litoral, ocupante do cargo de Administradora, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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