PORTARIA Nº 18605/PROGEPE, DE 28 DE JULHO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 146 DE 01.08.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 143772/2016-32,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora IRENE LUZIA FORGHIERI ROSA – 94773, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro) décimos da função gratificada, código FG-4, mais 4/10 (quatro) décimos da função gratificada, código FG-5, mais 2/10 (dois) décimos da função gratificada, código FG-3, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 8/10 (oito) décimos da função gratificada, código FG-4, mais 2/10 (dois) décimos da função gratificada, código FG-3 conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023026-5 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atenção: Portaria digitalizada

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