PORTARIA Nº 18848/PROGEPE, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 156 DE 15.08.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 147056/2016-24,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea a, § 19 e §§ 1º, 3º e 17 da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARILI DORO ANDRADE DEONIZIO – 190101, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora, classe 7, nível 701, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência.

Atenção: Portaria digitalizada

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