A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 147090/2016-07,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor EDSON LUIZ HANKE – 107751, lotado na Divisão de Manutenção de Frotas da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06.