PORTARIA Nº 19320/PROGEPE, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 172 DE 06.09.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003769/2013-34,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de 01 de setembro de 2016, à servidora MARA MERENDINA BUNIK – 095044, lotada na Coordenadoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mas a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico.

Atenção: Portaria digitalizada

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