A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011582/1997-23,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.210/PRHAE, de 26 de maio de 1997, publicada no DOU de 02.06.1997, Seção 2, pág. 3759/60, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário sobre o tempo de serviço laborado sob condições especiais, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006-TCU – Plenário e pela Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 15/2013, a aposentadoria de TEREZA NANCI LOPPNOW – 049492, passa a ser: a) acrescida da vantagem do Art. 192, Inciso II, da Lei nº 8.112/90 em detrimento da vantagem do Art. 62-A da Lei nº 8.112/90, no período de 06 de novembro de 2006 a 16 de setembro de 2008; e, a partir de 17 de setembro de 2008, diante do contido na Súmula AGU nº 40/2008, acrescida simultaneamente da vantagem do Art. 192, Inciso II, da Lei nº 8.112/90 e da vantagem do Art. 62-A da Lei nº 8.112/90, esta correspondente a 6/10 (seis décimos) da função gratificada FG-07.