A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 156317/2016-05,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora GILSELENA BEKER DE SOUZA – 131431, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação III, padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.