PORTARIA Nº 19946/PROGEPE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 204 DE 24.10.2016, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 161411/2016-78,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora TANIA MARIA BAIBICH – 100633, lotada no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professora, classe 8, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 6/10 (seis décimos), do cargo de direção, código CD-02 e a diferença da incorporação de quintos, equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função comissionada, código FC-06, mais 6/10 (seis décimos) do cargo de direção, código CD-02, mantida por força da liminar deferida nos Autos de M. S. nº 2000.00.70.001992-8, impetrada por força do GQ nº 203/2000-AGU transitado em julgado em 10 de maio de 2002.

Atenção: Portaria digitalizada

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