A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 160037/2016-93,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor JOSE ZANIS NETO – 91731, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05 e a vantagem pessoal, art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.