PORTARIA Nº 20199/PROGEPE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 111234/2016-89,

RESOLVE:

Restabelecer o pagamento dos inativos e beneficiários de pensão, suspenso em razão da falta de recadastramento anual, tendo em vista a atualização cadastral, conforme relação abaixo: 4863232 ROGERIO FARIA DE LACERDA Pensão 339810 PEDRO NELSON COSTA FRANCO Aposentadoria Publicado no Diário Oficial da União n. 213 De 07.11.2016, Seção 2, pág. 29ROGERIO FARIA DE LACERDA; PEDRO NELSON COSTA FRANCO

Atenção: Portaria digitalizada

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