A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094146/2015-24,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 13.569/PROGEPE, de 13 de outubro de 2015, publicada no DOU de 15.10.2015, Seção 2, pág. 29, que concedeu a aposentadoria compulsória da servidora MARIA JOSE CORREA – 129941, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal e Art. 40, § 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos proporcionais à razão de 7.606/10.950, calculados sobre a média das remunerações utilizadas com base para as contribuições aos regimes de previdência, para declarar que, a partir de 05 de setembro de 2016, observado o período prescricional, a aposentadoria da citada servidora passa a ser com proventos proporcionais à razão de 9.764/10.950, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da averbação de tempo anterior, conforme Portaria nº 19.613/PROGEPE, de 28 de setembro de 2016.