A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 163518/2016-51,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora DENISE MARIA BRACKMANN DE SOUZA – 140031, lotada na Seção Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05.