A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 056096/1994-55,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.163/PRHAE, de 24 de fevereiro de 1995, publicada no DOU de 07.03.1995 seção II, página 1594/95, para constar que a aposentadoria de ENIO JOSE COIMBRA DE CARVALHO – 60275, a partir de outubro de 2005, data do diagnóstico conforme atesta o laudo médico nº 0.209.233.2016/SIASS, nos termos da Nota Técnica nº 276/2011 CGNOR/DENOP/SRH/MP, de acordo com o art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/08, convertida na Lei nº 11.907/09, passa a ser com proventos integrais.