A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 111243/2016-70,
RESOLVE:
Em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 9º da Lei nº 9.527/1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 08, de 07 de janeiro de 2013 e Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 14.01.2013: 1. Tornar público que o servidor aposentado / pensionista abaixo identificado, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivado na folha de pagamento do mês de dezembro/2016. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Central de Atendimento ao Servidor (CAS), sito à Rua Dr. Faivre, 590 – Centro – Curitiba PR, portando a documentação estabelecida nos Art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, no endereço citado no item 3, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 da presente Portaria. Matrícula CPF Nome Tipo 339910 ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ CIREMA SELEME ROCHA Aposentadoria Publicado no Diário Oficial da União n. 240 De 15.12.2016, Seção 2, pág. 24