O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 167964/2016-34,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ZAKI AKEL SOBRINHO – 089281, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor, classe 8, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, e, a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada código FG-01, mais 4/10 (quatro décimos) do cargo de direção, código CD-03, mais 4/10 (quatro décimos) da função comissionada, código FC-04, mantidas por força de liminar, deferida nos Autos de M. S. nº 2000.00.70.00.1992-8, impetrada por força do CG nº 203/2000-AGU, transitado em julgado em 10 de maio de 2002.
Publicado no Diário Oficial da União n. 005 De 06.01.2017, Seção 2, pág. 22