O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 158134/2016-16,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CELIA DO ROCIO SIMIONI – 131946, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro por cento), mais a gratificação de Raios-X, à razão de 10/10 (dez, dez avos) no percentual de 10 (dez por cento) sobre o vencimento básico, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/1964 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/1980 e a diferença de incorporação de Raios-X, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2008.70.00.013525-3, da 2ª Vara Federal do Paraná.
Publicado no Diário Oficial da União n. 007 De 10.01.2017, Seção 2, pág. 21