O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039544/2004-81,
RESOLVE:
I. Cessar, a partir de 01 de setembro de 2011, os efeitos da Portaria nº 9.420/PROGEPE, de 24 de maio de 2011, publicada no DOU de 26.05.2011, Seção 2, pág. 26, em virtude da decisão judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 5014208-18.2011.404-7000/PR em favor do servidor aposentado EDUARDO DE OLIVEIRA LARA – 054623.
II. Alterar a Portaria nº 6.207/PRHAE, de 22 de outubro de 2004, publicada no DOU de 26.10.04, Seção 2, pág. 8, que aposentou por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da E. C. nº 41/2003, o citado servidor, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, a aposentadoria do servidor passa a ser fundamentada nos termos do Art. 40, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 6º- A da E. C. nº 70/2012.
Publicado no Diário Oficial da União n. 11 De 16.01.2017, Seção 2, pág. 37