A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.250761/2016-16,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao docente Henrique Evaldo Janzen – 0343998, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor Educação, ocupante do cargo de Professor Associado, nível 701, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 6 (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei n° 12772/12.