O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.150017/2017-95,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor ROGERIO ANDRADE MULINARI – 6343941, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Serviço de Nefrologia do Hospital de Clínicas, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 2 (dois por cento) calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei n° 11.091/2005 e o incentivo de qualificação, Decreto n° 5.824/2006.