O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.016155/1994-15,
RESOLVE:
Retificar o item II da Portaria nº 11.916/PROGEPE, de 18 de junho de 2015, publicada no DOU de 22.06.2015, Seção 2, pág. 29, que trata da concessão da aposentadoria do servidor RENI KRAMBECK – 6341201: Onde se Lê: … para declarar que a aposentadoria passa a ser à razão de 21/35 (vinte e um trinta e cinco) avos… .
Leia-se: … para declarar que a aposentadoria passa a ser à razão de 22/35 (vinte e dois trinta e cinco) avos… .