O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.154750/2017-89,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao servidor RICARDO BERGER – 342108, lotado no Departamento de Economia Rural e Extensão do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei n° 12.772/12, e a Vantagem Pessoal do art. 62, da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3° a 11, da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária n° 2006.70.00.02021902-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.