O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.172175/2017- 04,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, à servidora ANGELA TEREZINHA COSTA – 1170311, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação II e padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento básico do mencionado cargo, mais o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei n.° 8.112/90, no índice de 4 (quatro por cento), calculado sobre o vencimento básico e o Incentivo à Qualificação Decreto nº 5.824/06.