A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.163429/2017-95,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao servidor FAUSTO FERNANDES FILHO – 341513, lotado no Departamento de Serviços Gerais da pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal, art. 2°, da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3° a 11, da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 8/10 (oito décimos), da Função Gratificada, código FG-4, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-5, mais a diferença de incorporação de quintos equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-4, conforme Sentença Judicial n° 2006.70.00.021630-0, da 4ª Vara Federal do Paraná, mais 26,05, da URP-RT n° 19890000000662-X, da 1ª JCJ, de Curitiba/PR.