A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.003683/1997- 85,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 01 de maio de 2017, em virtude do contido no Acórdão nº 13.188/2016 – TCU – 2ª Câmara, os efeitos da Portaria nº 8.870/PROGEPE, de 06 de abril de 2011, publicada no DOU de 08.04.2011, Seção 2, pág. 26, que acrescentou a vantagem do artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90 aos proventos do servidor VALDIR ALSIONE FERRARI – 340167.