A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.024389/2012-52,
RESOLVE:
Alterar, a partir de 01 de maio de 2017, a Portaria nº 16.460/PROGEPE, de 20 de setembro de 2012, publicada no DOU de 24.09.2012, Seção 2, pág. 27, diante do contido no Acórdão nº 13.188/2016 – TCU – 2ª Câmara, para declarar que a aposentadoria da servidora MARLENE CHIMANSKI HOLLER – 1211913 passa a ser fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/2003, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados com base no artigo 1º da Lei nº 10.887/2004.