A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.027499/2012- 76,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 01 de maio de 2017, em virtude do contido no Acórdão nº 13.188/2016 – TCU – 2ª Câmara, os efeitos da Portaria nº 048/PROGEPE, de 19 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 21.12.2012, Seção 2, pág. 32, retificada pela Portaria nº 1.749/PROGEPE, de 10 de maio de 2013, publicada no DOU de 13.05.2013, Seção 2, pág. 26, que alterou o fundamento legal da aposentadoria do servidor REMY LESSNAU – 340731.